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Apoiadores Publicado em 08 de Setembro de 2020 - 15:05
Lucro não é ilegal, mesmo na pandemia (Miglioli e Bianchi Advogados)

O texto fala sobre os lucros durante a pandemia do Covid-19.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Junho de 2020 - 13:12
Lei Geral de Proteção de Dados: uma oportunidade de negócio para as empresas

O presente texto fala sobre a Lei Geral de Proteção de Dados.
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2020 - 12:08
Emprego de arma branca no roubo pode ser circunstância desabonadora na primeira fase da dosimetria
O entendimento veio na análise de habeas corpus impetrado em favor de pessoa condenada a seis anos de reclusão pela prática de roubo.
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Apoiadores Publicado em 16 de Abril de 2020 - 16:41
LIVE ABAT reúne representantes da Fazenda Nacional com tributaristas para exposição da realidade das medidas tributárias e trabalhistas do Governo, dia 24, 16h30

LIVE ABAT reúne representantes da Fazenda Nacional com tributaristas para exposição da realidade das medidas tributárias e trabalhistas do Governo, dia 24, 16h30.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2019 - 16:20
Bolsonaro decide revogar decreto que facilita porte de arma de fogo e edita outros três
Medida vem após Senado aprovar parecer que pede a suspensão dos decretos e um dia antes de STF julgar pedido de anulação. Presidente editou outros 3 decretos sobre o tema.
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2019 - 14:50
Empresa de telefonia é condenada a restituir valores cobrados indevidamente
Juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos autorais para condenar a Oi Móvel S/A a pagar ao autor danos materiais e morais em razão de cobrança indevida.
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2017 - 08:28
STF volta do recesso nesta quarta à espera de novo relator para a Operação Lava Jato
Ministros também aguardam indicação de substituto de Teori Zavascki, que será indicado pelo presidente Michel Temer; demais processos que estavam com Teori deverão atrasar.
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2014 - 14:45
Cobrança indevida em conta de celulares causa transtornos e gera indenização
Empresa deverá arcar com o pagamento, pelos danos morais infligidos aos dois consumidores, na quantia de R$ 5 mil para cada autor, com incidência de juros legais, a contar da data da suspensão do serviço e correção monetária, a partir da data de prolação da sentença
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2013 - 14:00
Empresa aérea indeniza aluna por dano a instrumento musical
Violoncelo teve o tampo rachado, o cavalete quebrado e as cordas arrebentadas
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2013 - 13:15
Pressão na Câmara pode alterar pontos-chave Marco Civil da Internet
Trechos da lei, como neutralidade da rede, registro de navegação, armazenamento de dados e reprodução de conteúdo geram polêmica entre deputados da base e da oposição
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2012 - 14:00
TJ condena concessionárias de internet
A Claro e a Vivo foram condenadas a indenizarem seus clientes por falhas no fornecimento do serviço de internet
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 01:00
A restituição de IPI nas exportações - Alternativa ao protecionismo - Uma solução nas mãos do Poder Executivo

Guillermo Antônio Grau. Diretor da Pactum Consultoria Empresarial.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2008 - 10:16
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2007 - 11:38
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2006 - 12:39
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Blog Publicado em 10 de Novembro de 2023 - 12:11
Mobilidade urbana: direitos dos pedestres e ciclistas

Neste artigo, exploraremos a importância desses modos de transporte e discutiremos como as cidades podem criar ambientes mais seguros
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
Decreto nº 6.881, de 18 de Junho de 2009

Dispõe sobre a autorização de operações de exportação de bens de uso na área nuclear e serviços relacionados para a República da Índia.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Dezembro de 2018 - 11:19
Mediação Familiar em pauta: desatando os nós e fortalecendo laços: entre a voluntariedade e a obrigatoriedade no Novo Código de Processo Civil

O escopo do presente é analisar a incorporação, por parte da sistemática processual civil, da mediação nas demandas envolvendo questões familiares. Como é cediço, a mediação de conflitos tem como base maior o empoderamento dos mediandos no processo de gestão e condução do conflito, com o escopo, a partir do amadurecimento de perspectiva, de proposição de consensos e manutenção das relações continuadas. Neste aspecto, a voluntariedade se apresenta como máxima norteadora, eis que reclama que as partes possuam interesse do diálogo. Ocorre, porém, que o Código de Processo Civil estabelece a obrigatoriedade de tal instituto nas demandas familiares. A obrigatoriedade, por si só, configura contrassenso e desvirtua o instituto em si, causando uma série de comprometimentos para o êxito do instituto em comento. Logo, pensar na obrigatoriedade em uma seara que a voluntariedade incide como aspecto maior reclama uma discussão crítica-reflexiva. A metodologia empregada no presente parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa documental como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.

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